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Comentários
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 3 dias
Que danado é Exame Criminológico?
Silvimar Charlles
·
há 4 dias
Gostei, Silvimar. Uma interessante aula.
Só não gostei do causo do Binga de Macaco que, pelo jeito, vai ser liberado.
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Edison Sampaio
Comentário ·
mês passado
Pode ter mais de um pai na certidão nascimento?
Riane Rodrigues
·
mês passado
"Dura lex, sed lex" e pronto. Mas me sinto um dinossauro...
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Edison Sampaio
Comentário ·
mês passado
Posso dispensar por justa causa empregado que recusa utilizar máscara?
Dafhne Eleftherios
·
há 2 meses
Muito bom artigo. Esclarecedor.
Olha, "dura lex sed lex", porém o paternalismo da legislação trabalhista termina por contribuir para o grau elevado do desemprego no Brasil. Incluindo aí o trabalho doméstico, que é importantíssimo, mas... assustador. É claro que direitos devem ser preservados. Sabe-se de abusos cometidos por Empregadores, mas estes quase sempre são tidos como vilões na Justiça do Trabalho, qdo às vezes são mesmo as vítimas de Empregados Domésticos VILÕES(!). Se realço o trabalho doméstico neste comentário é porque, no ano passado, fui vítima de uma funcionária nossa aqui em casa. História longa, mas que, em resumo, ela criou uma situação insustentável, sendo necessário demiti-la por justa causa, com Aviso Prévio indenizado, tudo conforme preconiza o eSocial.
Por liberalidade nossa, a Empregada morava em alojamento anexo à nossa casa com o esposo e um filho pequeno (o esposo trabalhava em outro emprego). Detalhe: aqui é uma chácara e só com ela tínhamos vínculo empregatício. Não pagava absolutamente nada pela moradia com a família dela. Era uma liberalidade, constante de contrato formal; CTPS assinada, tudo conforme o eSocial. Demitida, recusou-se a desocupar as acomodações (2 quartos, sala, cozinha, WC, área de serviço...), a despeito do Parágrafo 4º do Art 18 da Lei Complementar 150/2015. Ou seja, rescindido o Contrato de Trabalho e cumpridas as prescrições legais, a EX-Empregada não pode se recusar e desocupar as acomodações (*) Mesmo na Zona Rural, o trabalho que ela exercia era Doméstico, pois a chácara é de lazer. Teoricamente, uma situação fácil de ser resolvida, mas na prática, um transtorno e um sofrimento absurdos, justamente em face do tal paternalismo da legislação pertinente.
Enfim, amigos deste valoroso fórum, não fosse a "garra" que tenho, pois sem essa "garra" o sofrimento seria centuplicado, a Empregada foi expulsa, já que se recusava a sair, orientada por Advogados (que apenas cumprem seu papel). Ela perdeu o emprego e o abrigo gracioso para ela e familiares e eu, coitado (mas com "garra!), ando apavorado, pois preciso de uma Empregada mas não tenho coragem de dar trabalho a mais uma pessoa, pois aqui não passa ônibus e tenho q oferecer moradia... Culpa dos Legisladores e dos juízes trabalhistas, azar dos Empregados e Empregadores. Eu, hem?
(*) Em Junho passado a (in)Justiça estava fechada e as ações de despejo suspensas. A ex-Empregada, bem orientada, me dizia acintosamente que só sairia com mandado judicial. Felizmente, tenho uma forte "garra".
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Riane Rodrigues
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