Comentários

(211)
Edison Sampaio, Administrador
Edison Sampaio
Comentário · há 11 meses
1
0
Edison Sampaio, Administrador
Edison Sampaio
Comentário · há 2 anos
1
0
Edison Sampaio, Administrador
Edison Sampaio
Comentário · há 2 anos
Gostei do artigo, Professor. Parabéns e obrigado. De fato, a Nossa CF/1988 veda a pena de trabalhos forçados, mas acho q essa proibição, nos dias atuais, deveria ser retirada da CF. Acho q a pena de trabalhos forçados, de fato, não deve ser aplicada a todos os criminosos presos, mas somente aos presos bandidos, ou seja, aos criminosos q vivem das práticas criminosas, aos contumazes, violentos, covardes, latrocidas, estupradores, latrocidas. Aos bandidos! A estes, os rigores da Lei. Aos criminosos q nao são bandidos, as benesses possíveis, previstas na Lei de Execução Penal.
Mas não defendo um trabalho qualquer para os bandidos presos. Não, defendo o trabalho pesado, quebrando pedras para fabricação de paralelepípedos para calçamento de vias públicas, em jornadas diárias de 06:00 horas de trabalho forçado, de Segunda a Sexta. Se o apenado produzir a cota diária de paralelepípedos, tem direito ao Marmitex ou Quentinha. Caso contrário, só tem direito a pão e água. Água filtrada, claro, com direito a escolher se quente ou fria. Com uma pena dessas, não há necessidade de longas penas, q custam muito dinheiro ao Estado.
3
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Edison

Carregando