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Edison Sampaio
Comentários
(
211
)
Edison Sampaio
Comentário ·
há 11 meses
Ex-presidentes do Brasil custam R$ 3,3 milhões por ano
OAB - Seccional Maranhão
·
há 15 anos
Sacrificar os ex-presidentes? Vc desejou dizer "fazer eutanásia"? Matar mesmo? Nooosssaaa!!!
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 11 meses
Ex-presidentes do Brasil custam R$ 3,3 milhões por ano
OAB - Seccional Maranhão
·
há 15 anos
Nooosssaaa!!!
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
É caso de legítima defesa putativa?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 2 anos
Eu já condenaria o assassino pelo excesso, pois ele não precisaria ter efetuado os dois últimos tiros. 0 "suposto assaltante" já tinha sido atingido e recuara...
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
É caso de legítima defesa putativa?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 2 anos
Perdão, nas não vejo no caso concreto a possibilidade de se colocar cor da pele como motivadora do crime. Lembre-se que "à noite todos os gatos são pardos". O lugar não yinha iluminação.
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
É caso de legítima defesa putativa?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 2 anos
Naquelas circunstâncias, não era preciso q o "suposto assaltante" portasse uma arma. A "vítima" supôs q seria seria assaltado e reagiu. O q "pegou" foi o excesso, desqualificando a Legítima Defesa Putativa.
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
É caso de legítima defesa putativa?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 2 anos
Mas a pergunta faz sentido para una boa investigação. Quem sabe o assassino usou a oportunidade para matar um suposto desafeto? Descartada a Legítima Defesa Putativa, pelo excesso, o dolo pode receber alguma qualificação...
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
É caso de legítima defesa putativa?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 2 anos
Suas colocações dão no q pensar...
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
É caso de legítima defesa putativa?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 2 anos
Poderia ser enquadrado como Legítima Defesa Putativa se toda a cena não tivesse sido filmada. No vídeo, ficou bem claro q a "vítima" efetuou o primeiro disparo, o "assaltante" foi atingido, caiu ao solo e afastou-se rastejando, e a "vítima" correu ao seu encontro para dar cabo de sua vida. Os dois últimos disparos deixaram claro q o homicídio foi doloso. Não há como se enquadrar em Legítima Defesa.
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
Das penas privativas de liberdade no contexto dos Direitos Humanos
Bruno Marini
·
há 2 anos
Gostei do artigo, Professor. Parabéns e obrigado. De fato, a Nossa CF/1988 veda a pena de trabalhos forçados, mas acho q essa proibição, nos dias atuais, deveria ser retirada da CF. Acho q a pena de trabalhos forçados, de fato, não deve ser aplicada a todos os criminosos presos, mas somente aos presos bandidos, ou seja, aos criminosos q vivem das práticas criminosas, aos contumazes, violentos, covardes, latrocidas, estupradores, latrocidas. Aos bandidos! A estes, os rigores da Lei. Aos criminosos q nao são bandidos, as benesses possíveis, previstas na
Lei de Execução Penal
.
Mas não defendo um trabalho qualquer para os bandidos presos. Não, defendo o trabalho pesado, quebrando pedras para fabricação de paralelepípedos para calçamento de vias públicas, em jornadas diárias de 06:00 horas de trabalho forçado, de Segunda a Sexta. Se o apenado produzir a cota diária de paralelepípedos, tem direito ao Marmitex ou Quentinha. Caso contrário, só tem direito a pão e água. Água filtrada, claro, com direito a escolher se quente ou fria. Com uma pena dessas, não há necessidade de longas penas, q custam muito dinheiro ao Estado.
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Edison Sampaio
Comentário ·
há 2 anos
Há roubo se a bolsa da vítima estava vazia?
Victor Emídio
·
há 2 anos
Perdão, mas isso é uma tolice q tem a intenção exclusiva de livrar a cara do bandido. Acabei de me lembrar de um fato concreto absurdo, mas real. A Polícia Rodoviária abordou certo veiculo na estrada e, ao abrir o porta-malas, viu la dentro uma ema morta a tiros. Indagado, o motorista confessou q abatera a ema com um revólver calibre .22 q portava. Preso em flagrante por caçar um animal selvagem, e ja no julgamento, o Advogado do "emicida" (kekeke!!!) argüiu q seu cliente não caçara o bicho, porque um revólver não é, efetivamente, uma arma de caça. O argumento foi bem aceito e o matador de ema se deu bem.
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